Documentos públicos como subsídio para a Comissão de Verificação da Autodeclaração de Raça/Etnia no acesso às Cotas.
Resumo
Para garantir que o direito conquistado pela população negra com a Lei 12.711/2012, a lei de cotas, que dispõe sobre o ingresso de pretos , pardos e indígenas nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio, seja realmente usufruído por pretos, pardos e indígenas, aínstituições de ensino têm instituídoa Comissão de Verificação da Autodeclaração de Raça/Etnia. Em respeito ainda ao princípio da autodeterminação, discutimos neste artigo que a Comissão deve acolher a autodeclaração de raça/etnia do(a) candidato(a), indicando uma das categorias utilizadas pelo IBGE, com uma foto, bem como comprovar a veracidade da autodeclaração com um dos documentos públicos que contêm a classificação racial com base na cor da pele.
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HTMLReferências
CRUZ, I.. Anotações sobre prevenção da fraude étnico-racial no acesso à Universidade. Boletim NEPAE-NESEN, Local de publicação (editar no plugin de tradução o arquivo da citação ABNT), 13, out. 2016. Disponível em: . Acesso em: 28 Jan. 2017
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BNN - ISSN 1676-4893
Boletim do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre as Atividades de Enfermagem (NEPAE)e do Núcleo de Estudos sobre Saúde e Etnia Negra (NESEN).