Documentos públicos como subsídio para a Comissão de 
Verificação da Autodeclaração de Raça/Etnia no acesso às Cotas.
Profa. Dra. Isabel Cruz
Titular/UFF. Núcleo de Estudos sobre Saúde e Etnia Negra
Em respeito ainda 
ao princípio da autodeterminação, a Comissão decidiu que o(a) candidato(a) 
além de apresentar a autodeclaração de raça/etnia, indicando uma das 
categorias utilizadas pelo IBGE, com uma foto, poderá comprovar a veracidade de 
sua autodeclaração com um dos seguintes documentos públicos que contêm a 
classificação com base na cor da pele: 
1. cadastro do alistamento militar;
 2. certidão de nascimento (SEPPIR 
e assemelhados devem tratar com os cartórios de registro civil sobre o registro 
do quesito cor; a título de urgência, pode-se o[a] candidato[a] poderá 
requerer no cartório uma certidão de "inteiro teor"); 
3. cadastro das áreas de segurança pública e sistema penitenciário 
(incluindo boletins de ocorrência e inquéritos policiais); 
4. cadastro geral de empregados e desempregados – Caged;  
5. cadastros de identificação civil – RG (SP, DF etc.); 
6. formulário de adoção das varas da infância e adolescência.
Desta forma, Comissão poderá julgar com maior segurança a veracidade da autodeclaração, não baseando-se apenas no fenótipo. Até porque, fenótipo muda ou pode ser mudado:
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O documento público é um recurso 
especialmente importante para dirimir dúvidas quanto ao pertencimento à população 
negra, mais especificamente, das pessoas autodeclaradas pardas, que, conforme a 
lei 12.888/2010, Estatuto da Igualdade Racial, constituem a população negra e, 
consequentemente, têm direito de reparação pelos danos causados pela escravidão. 
O racismo institucional, por sua vez, exige para seu enfrentamento políticas de 
equidade social e de desconstrução de ideologias opressivas. Uma luta sem fim. 
Sugestões:
* atuar junto ao Poder Judiciário 
para a inclusão do quesito cor na certidão de nascimento e realização da 
devida capacitação de funcionários para a coleta e registro do quesito raça/cor
* atuar junto às Instituições de Saúde 
Municipais quanto à capacitação das equipes de saúde das maternidades sobre 
a coleta do quesito cor, visando o preenchimento correto da DNV.
1- CRUZ, I.. Anotações sobre prevenção da fraude étnico-racial no acesso à Universidade. Boletim NEPAE-NESEN, Local de publicação (editar no plugin de tradução o arquivo da citação ABNT), 13, out. 2016. Disponível em: <http://www.uff.br/jsncare/index.php/bnn/article/view/2866/708>. Acesso em: 28 Jan. 2017
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BNN - ISSN 1676-4893
Boletim do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre as Atividades de Enfermagem (NEPAE)e do Núcleo de Estudos sobre Saúde e Etnia Negra (NESEN).
 
  
  
  
  
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