Boletim NEPAE-NESEN enfermagem científica

Documentos públicos como subsídio para a Comissão de Verificação da Autodeclaração de Raça/Etnia no acesso às Cotas.

Profa. Dra. Isabel Cruz

Titular/UFF. Núcleo de Estudos sobre Saúde e Etnia Negra

 Para garantir que o direito conquistado pela população negra com a  Lei 12.711/2012, a lei de cotas, que dispõe sobre o ingresso de pretos , pardos e indígenas nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio, seja realmente usufruído por pretos, pardos e indígenas, a Universidade Federal Fluminense decidiu instituir uma Comissão de Verificação da Autodeclaração de Raça/Etnia (1).

Em respeito ainda ao princípio da autodeterminação, a Comissão decidiu que o(a) candidato(a) além de apresentar a autodeclaração de raça/etnia, indicando uma das categorias utilizadas pelo IBGE, com uma foto, poderá comprovar a veracidade de sua autodeclaração com um dos seguintes documentos públicos que contêm a classificação com base na cor da pele:
1. cadastro do alistamento militar;
 2. certidão de nascimento (SEPPIR e assemelhados devem tratar com os cartórios de registro civil sobre o registro do quesito cor; a título de urgência, pode-se o[a] candidato[a] poderá requerer no cartório uma certidão de "inteiro teor");
3. cadastro das áreas de segurança pública e sistema penitenciário (incluindo boletins de ocorrência e inquéritos policiais);
4. cadastro geral de empregados e desempregados – Caged; 
5. cadastros de identificação civil – RG (SP, DF etc.);
6. formulário de adoção das varas da infância e adolescência.

Desta forma, Comissão poderá julgar com maior segurança a veracidade da autodeclaração, não baseando-se apenas no fenótipo. Até porque, fenótipo muda ou pode ser mudado:

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fenótipo muda2.jpg

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O documento público é um recurso especialmente importante para dirimir dúvidas quanto ao pertencimento à população negra, mais especificamente, das pessoas autodeclaradas pardas, que, conforme a lei 12.888/2010, Estatuto da Igualdade Racial, constituem a população negra e, consequentemente, têm direito de reparação pelos danos causados pela escravidão. O racismo institucional, por sua vez, exige para seu enfrentamento políticas de equidade social e de desconstrução de ideologias opressivas. Uma luta sem fim.

Sugestões:

* atuar junto ao Poder Judiciário para a inclusão do quesito cor na certidão de nascimento e realização da devida capacitação de funcionários para a coleta e registro do quesito raça/cor

* atuar junto às Instituições de Saúde Municipais quanto à capacitação das equipes de saúde das maternidades sobre a coleta do quesito cor, visando o preenchimento correto da DNV.

Referências:

1- CRUZ, I.. Anotações sobre prevenção da fraude étnico-racial no acesso à Universidade. Boletim NEPAE-NESEN, Local de publicação (editar no plugin de tradução o arquivo da citação ABNT), 13, out. 2016. Disponível em: <http://www.uff.br/jsncare/index.php/bnn/article/view/2866/708>. Acesso em: 28 Jan. 2017 

 

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BNN - ISSN 1676-4893 

Boletim do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre as Atividades de Enfermagem (NEPAE)e do Núcleo de Estudos sobre Saúde e Etnia Negra (NESEN).