Documentos públicos como subsídio para a Comissão de Verificação da Autodeclaração de Raça/Etnia no acesso às Cotas.

Isabel CF da Cruz

Resumo


  Para garantir que o direito conquistado pela população negra com a  Lei 12.711/2012, a lei de cotas, que dispõe sobre o ingresso de pretos , pardos e indígenas nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio, seja realmente usufruído por pretos, pardos e indígenas, aínstituições de ensino têm instituídoa Comissão de Verificação da Autodeclaração de Raça/Etnia. Em respeito ainda ao princípio da autodeterminação, discutimos neste artigo que a Comissão deve acolher a autodeclaração de raça/etnia do(a) candidato(a), indicando uma das categorias utilizadas pelo IBGE, com uma foto, bem como comprovar a veracidade da autodeclaração com um dos documentos públicos que contêm a classificação racial com base na cor da pele.


Palavras-chave


Cotas Raciais; Política Afirmativa; Racismo Institucional; Universidade; Educação; Racial Quotes; Affirmative Action; Institutional Racism; University; Education

Texto completo:

HTML

Referências


CRUZ, I.. Anotações sobre prevenção da fraude étnico-racial no acesso à Universidade. Boletim NEPAE-NESEN, Local de publicação (editar no plugin de tradução o arquivo da citação ABNT), 13, out. 2016. Disponível em: . Acesso em: 28 Jan. 2017


Apontamentos

  • Não há apontamentos.


BNN - ISSN 1676-4893 

Boletim do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre as Atividades de Enfermagem (NEPAE)e do Núcleo de Estudos sobre Saúde e Etnia Negra (NESEN).